Cabe à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral comunicar o cronograma aos diretórios nacionais dos partidos políticos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos não serão prorrogados.
As listas de filiação partidária são entregues anualmente pelas legendas aos cartórios eleitorais nos meses de abril e outubro. Elas são importantes para comprovar o tempo de filiação partidária de um candidato, já que para disputar um cargo ele deve estar na legenda há pelo menos um ano. Caso não entregue a lista, a Justiça Eleitoral considera os últimos dados de filiação divulgados pelo partido.
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