No exercício do cargo de Governador do Estado do Acre, em substituição ao titular Arnóbio Marques, o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Pedro Ranzi, sancionou na quinta-feira passada (18) a Lei Complementar nº 217, que altera um dos artigos da Lei Complementar nº 47, de 22 de novembro de 1995.
A medida cumpre o que determina a Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, que fixa o teto para o pagamento de diárias para magistrados, que é o mesmo valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal – atualmente de R$ 614,00.
Desse modo, pela nova lei complementar, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Acre, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22), o artigo 148, parágrafo único, da Lei Complementar nº 47, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148. O magistrado que se deslocar temporariamente de sua sede, a serviço, terá direito a diárias, cujo valor será escalonado e o máximo não ultrapassará o correspondente a diária paga ao Ministro do Superior Tribunal Federal - STF.
Parágrafo Único: O Pleno do Tribunal de Justiça, mediante resolução, regulamentará a concessão e o pagamento das diárias".
Acompanharam a assinatura da nova lei os Desembargadores Adair Longuini, então Presidente em exercício do TJAC, e Samoel Evangelista, Corregedor Geral da Justiça; a Desembargadora-Federal Maria Cezarineide Lima, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), acompanhada dos Juízes do Trabalho Francisco Leal e Ana Paula Kotlinsky; o Diretor do Foro da Justiça Federal no Acre, Juiz Federal Waldemar de Carvalho; e o Presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC), Juiz de Direito Giordane Dourado.
Confira a íntegra da Resolução-CNJ nº 73 e da Lei Complementar Estadual nº 47.
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